Descrição do Produto do Índigo CAS#482-89-3
O índigo é um corante de cuba tradicional com uma história de mais de 3.000 anos. O conhecido ditado de Xun Kuang durante o período dos Estados Combatentes, “O azul é derivado da planta de índigo, mas supera-a em cor”, está intimamente associado às técnicas de tingimento com índigo daquela época. Aqui, “qing” refere-se ao ciano, enquanto “azul” refere-se às plantas produtoras de índigo das quais o corante era tradicionalmente extraído. O índigo já era amplamente utilizado como corante natural muito antes das dinastias Qin e Han, refletindo a sua importância duradoura no tingimento têxtil e no artesanato tradicional.

Propriedades Químicas do Índigo
| Ponto de fusão | >300 °C (lit.) |
| Ponto de ebulição | 405,51 °C (estimativa aproximada) |
| Densidade | 1,01 g/mL a 20 °C |
| Pressão de vapor | 0 Pa a 100 °C |
| Índice de refração | 1,5800 (estimativa) |
| Ponto de fulgor | >220 °C |
| Temp. de armazenamento | Selado em local seco, temperatura ambiente |
| Solubilidade | DMSO (Ligeiramente, Aquecido, Sonicado), DMF (Ligeiramente) |
| Forma | Pó |
| Índice de Cor | 73000 |
| Pka | -3,83±0,20(Predito) |
| Cor | Azul-escuro a violeta |
| Solubilidade em água | <0,1 g/100 mL |
| Merck | 144.943 |
| BRN | 88275 |
| Estabilidade | Estável. Incompatível com agentes oxidantes fortes. |
| InChIKey | COHYTHOBJLSHDF-BUHFOSPRSA-N |
| LogP | 2,7 a 23 ℃ |
| Referência da Base de Dados CAS | 482-89-3(Referência da base de dados CAS) |
| Referência de Química NIST | c.i. Azul de cuba 1(482-89-3) |
| Sistema de Registo de Substâncias da EPA | C.I. Azul de cuba 1 (482-89-3) |
Informações de Segurança
| Códigos de Perigo | Xi,Xn |
| Declarações de Risco | 36/38-36/37/38-48/20/21/22 |
| Declarações de Segurança | 26-36 |
| RIDADR | UN 3264 8/PG 3 |
| WGK Alemanha | 1 |
| RTECS | DU2988400 |
| Código SH | 32041510 |
| Dados de Substâncias Perigosas | 482-89-3(Dados de Substâncias Perigosas) |
| Toxicidade | DL50 oral em camundongo: > 32gm/kg |

Aplicação do Produto Índigo CAS#482-89-3
O índigo é amplamente utilizado como corante em diversos produtos alimentícios, sujeito às regulamentações nacionais aplicáveis que regem seus usos permitidos e níveis máximos de dosagem. Para seda vermelha e verde, a dosagem máxima permitida é de 0,02 g/kg. Em sucos de frutas e bebidas aromatizadas, bebidas carbonatadas, vinhos preparados, doces, pastéis, alimentos com cobertura, cerejas em conserva decorativas e ameixas verdes, o nível máximo permitido é de 0,10 g/kg. Para vegetais em conserva e acompanhamentos similares, a dosagem máxima permitida é de 0,01 g/kg.
